Você sabe o que é o Mês Vermelho?
Você sabe o que é o Mês Vermelho?
Muitas
categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção
coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado
dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data
de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um
salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS". Portanto 30 dias antes
da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa,
caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso
Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de
início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do
empregado na empresa.
A data
base das empresas representadas pelo Sindilojas Costa Doce é no mês de março,
portanto O TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO PODE SER DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO. Antes de dispensar qualquer funcionário entre em contato com
seu contador ou diretamente com o Sindilojas Costa Doce pelo fone (51)
3671-5465.