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Você sabe o que é o Mês Vermelho?

04/01/2018 sindilojas

Você sabe o que é o Mês Vermelho?

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS". Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.

A data base das empresas representadas pelo Sindilojas Costa Doce é no mês de março, portanto  O TERMINO DO  CONTRATO DE TRABALHO NÃO PODE SER DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO.  Antes de dispensar qualquer funcionário entre em contato com seu contador ou diretamente com o Sindilojas Costa Doce pelo fone (51) 3671-5465.