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Informativo Sindilojas Costa Doce - Feriado municipal dia 19 de abril, em alusão a Sexta-feira Santa.

18/04/2019

Prezados Parceiros,

O Sindilojas Costa Doce, COMUNICA que, conforme Lei Municipal 1353/2009, que dispõe sobre os feriados civis, religiosos e disciplina os pontos facultativos.

Atendendo determinação legal, fica instituído feriado municipal dia 19 de abril, em alusão a Sexta-feira Santa.

Assim, o comércio costuma paralisar as atividades na Sexta-Feira da Paixão, bem como a maioria dos serviços altera os horários de atendimento ou não funciona. 

Atenciosamente,
Otávio Morais
Presidente do Sindilojas Costa Doce