Informativo Sindilojas Costa Doce - Feriado municipal dia 19 de abril, em alusão a Sexta-feira Santa.
Prezados Parceiros,
O Sindilojas Costa Doce, COMUNICA que, conforme Lei Municipal 1353/2009, que dispõe sobre os feriados civis, religiosos e disciplina os pontos facultativos.
Atendendo determinação legal, fica instituído feriado municipal dia 19 de abril, em alusão a Sexta-feira Santa.
Assim, o comércio costuma paralisar as atividades na Sexta-Feira da Paixão, bem como a maioria dos serviços altera os horários de atendimento ou não funciona.
Atenciosamente,
Otávio Morais
Presidente do Sindilojas Costa Doce