Eleitores do município de CAMAQUÃ devem comparecer ao Cartório Eleitoral de 11/03/2019 até 11/03/2020
Os eleitores do município de CAMAQUÃ devem comparecer, entre os dias 11 de março de 2019 e 11 de março de 2020 ao cartório eleitoral de Camaquã, para a realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos. O cartório localiza-se na Avenida Antônio Duro, no 253 (em frente ao Foro), no centro do município de Camaquã, que é a sede da 12a Zona Eleitoral.
É necessário levar documento de identidade com foto e comprovante de domicílio atualizado (em nome do próprio eleitor, de pai ou mãe), onde seja possível aferir o vínculo com o município de Camaquã.
O procedimento é obrigatório. O não comparecimento implicará no cancelamento da inscrição eleitoral. Sem o título, o cidadão não poderá tirar passaporte, CPF, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, participar de concursos públicos, votar no próximo pleito, entre outras restrições.
A biometria garante mais segurança ao processo eleitoral, já que, na hora do voto, o cidadão é identificado através de suas impressões digitais.
A revisão do eleitorado com a coleta de dados biométricos é obrigatória somente para os eleitores do Município Camaquã.
Cumpre informar, que os eleitores que já realizaram a coleta biométrica, estão dispensados de comparecer ao cartório.
Informo ainda, que também estão dispensados os eleitores dos municípios termos, atendidos pela 12a zona, Cristal, Chuvisca, Arambaré e Dom Feliciano, pois já realizaram a revisão do eleitorado.
Atenciosamente, Cleonice Pazinato,
Chefe de Cartório 12a ZE.